Todo servidor público municipal de Espigão do Oeste que contribui mensalmente para a Previdência Social (IPRAM) é chamado de segurado e tem direito aos benefícios e serviços oferecidos pelo IPRAM , como a aposentadoria, a pensão por morte, o salário-maternidade, o auxílio-doença, entre outros.
São segurados obrigatórios do I.P.R.A.M. os servidores ativos e inativos dos órgãos da Administração Direta e Indireta, do Município de ESPIGÃO DO OESTE – RO.
O servidor que filiar-se ao IPRAM precisa ter no mínimo 12 (doze) contribuições consecutivas para requerer benefícios previdenciários, com a exceção do salário família e do auxílio doença em decorrência de acidente de qualquer natureza, que não tem carência a cumprir.
IMPORTANTE: Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em Lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o Regime Geral de Previdência Social, conforme disposto no § 13 do art. 40 da Constituição Federal de 1988.
Perderá a qualidade de segurado aquele que deixar de exercer a atividade que o submeta ao regime do I.P.R.A.M.
O servidor público titular de cargo efetivo do Município de Espigão do Oeste, permanecerá vinculado ao I.P.R.A.M. nas seguintes situações:
O segurado, exercente de mandato de Vereador, que ocupe, concomitantemente, o cargo efetivo e o mandato filia-se ao I.P.R.A.M. pelo cargo efetivo, e ao RGPS pelo mandato eletivo.
Todas essas informações estão disponíveis na Lei Municipal nº1.796/2014 (Com alterações promovidas pelas leis nº 2.087/2018 e nº 2.097/2018), disponível na página Legislação.