O Instituto de Previdência Municipal de Espigão do Oeste – IPRAM é uma autarquia com personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, e financeira. O IPRAM foi instituído pela Lei Municipal nº 245/1991. O Instituto se destina a assegurar aos seus segurados e seus dependentes prestações de natureza previdenciária.
O IPRAM é organizado com base em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir seu equilíbrio financeiro e atuarial. Está submetido à orientação, supervisão, controle e fiscalização do Secretaria da Previdência Social – SPREV.
Constituem-se em diretrizes de gestão, pautadas nos princípios da boa governança: transparência, equidade, ética e responsabilidade corporativa e social que visam buscar a excelência no atendimento, na qualidade dos serviços realizados, no crescimento e consolidação da organização.