Limite de Alçadas

ESTABELECIMENTO DE LIMITE DE ALÇADAS

Lei. 2.417, de 28 de setembro de 2021

Art. 29. Compete ao Presidente do IPRAM o exercício de direção administrativa da autarquia, praticando todos os atos de gestão, com vista à consecução de seus objetivos, dentre os quais:
III.          Praticar conjuntamente com o Diretor (a) Financeiro os atos de gestão orçamentária e de planejamento financeiro;
IV.         Autorizar, conjuntamente com o Diretor (a) Financeiro (a) as aplicações e investimentos efetuados, atendido o Plano de Aplicações e Investimentos.
IX.         Praticar conjuntamente com o Diretor (a) de Benefícios, os atos relativos à concessão dos benefícios previdenciários pagos pelo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Espigão do Oeste;

Art. 30. Compete ao Diretor(a) Financeiro(a) executar as atividades relativas à tesouraria do IPRAM, dentre as quais:
I.             Praticar atos de gestão orçamentária e de planejamento financeiro, conjuntamente com o Presidente;
II.            Movimentar as contas bancárias e as aplicações do IPRAM, conjuntamente com o Presidente;