Começará no dia 01 de setembro/2021, conforme Decreto Nº 4.794 DE 23 DE AGOSTO DE 2021, o recadastramento obrigatório dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas da administração direta e indireta do Poder Executivo e Legislativo do município de Espigão D’ Oeste.
Baixe o Decreto – decreto recadastramento
Manual do Recadastramento – Instruções do Recadastramento On-line (1)
Mas porque tenho que realizar o recadastramento?
O recadastramento é obrigatório, e necessário para atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos, observando-se que para este fim se faz necessário a identificação do servidor, perfil funcional, lotação, enquadramento funcional, histórico previdenciário, dependentes, bem como outras informações consideradas fundamentais para o Instituto de Previdência Municipal – IPRAM e Prefeitura Municipal, no que se refere à gestão de informações essenciais e atualização.
A base legal é Lei Federal nº. 10.887/2004, prevê a obrigatoriedade do recenseamento previdenciário de no máximo a cada cinco anos.
É necessário para cumprimento das ações do Instituto Municipal de Previdência – IPRAM, descritas no Plano de Ação homologado pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE/RO, conforme monitoramento no âmbito do Processo nº. 1127/2021/TCE-RO, o qual discrimina a necessidade de realização de Recadastramento Funcional Previdênciário dentro dos parâmetros e prazos estabelecidos.
O recadastramento também se justifica pela necessidade de enquadramento de informações, cumprimento de requisitos e implantação de medidas de adesão ao E-SOCIAL, no âmbito do Decreto Federal nº 8.373/2014, por parte do Poder Executivo Municipal e Instituto Municipal de Previdência – IPRAM.
E-Social
Criado pelo decreto federal nº 8.373/2014, o e-Social tem o objetivo de padronizar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição de dados de servidores públicos e privados. Na prática, o e-Social possibilita o envio e armazenamento de dados para um único sistema de forma a simplificar a prestação de informações por parte das empresas e entidades e o acesso às mesmas por parte das entidades fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Lembrando que esses dados não estarão abertos a consultas públicas, mas somente de entidades específicas.
Como faço para realizar o meu recadastramento?
O recadastramento será realizado de forma híbrida, ou seja, poderá ser feito de duas formas possíveis:
Na forma digital por meio de petição eletrônica, no site do IPRAM (http://www.ipramespigao.ro.gov.br/) através do menu: ‘Recadastramento’, ou através do link: http://transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br/transparencia/servicos/
O processo é simples e as orientações podem ser vizualizadas no tutorial do site.
Caso o servidor tenha dificuldades, terá o apoio da equipe técnica, conforme cronograma constante do decreto, que se fará presente nos pontos de apoio de cada secretaria para oferecer suporte para a realização do referido cadastramento.
Como faço para acessar?
Para primeiro acesso ao sistema, o servidor utilizará o número do seu CPF para o login e os seis primeiros dígitos do CPF para senha do acesso. Para quem possui ou possuiu acesso ao protocolo de processos, o usuário e senha permanecem os mesmos.
Deverão ser anexados em PDF, de forma individual, todos os seguintes documentos:
Para os servidores ativos e cedidos:
Para Aposentados e Pensionistas:
O protocolo deve ser impresso em duas vias, devendo obrigatoriamente protocolar uma via junto ao chefe imediato, o qual será encaminhado, juntamente com a folha de ponto, à Gerência Geral de Recursos Humanos.
Os modelos de documentações para o realizar o recadastramento poderão ser obtidos pelo seguinte link: http://www.ipramespigao.ro.gov.br/pagina/16_Recadastramento.html
E qual é o Prazo?
O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente, nas dependências das secretarias municipais, e órgãos municipais nas quais os servidores sejam lotados, e Sede do IPRAM, localizado na Av. Sete de Setembro, nº 2024, Centro de Espigão D’Oeste, conforme cronograma no período de 01 à 30 de setembro de 2021.
Porém é importante realizar o recadastramento o mais rápido possível, pois, caso haja alguma divergência ou pendência em seus documentos pessoais, o servidor deverá saná-la, sob risco de ter o seu pagamento (salário) suspenso.
Dúvidas
Importante ressaltar que o recadastramento é OBRIGATÓRIO para os servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas da administração direta e indireta do Poder Executivo e Legislativo Municipal.
Qualquer dúvida sobre o recadastramento pode ser sanada pelo telefone do IPRAM (69 3481-2642), e-mail (previdencia@ipramespigao.ro.gov.br) e até mesmo na sede do IPRAM.
Acesse os anexos com os modelos de documentações para o recadastramento pelo seguinte link: http://www.ipramespigao.ro.gov.br/pagina/16_Recadastramento.html