IPRAM convoca Aposentados, Pensionistas e Servidores efetivos/cedidos municipais para comparecerem para Recadastramento

 

Publicado em: 30/08/2021 13:10 | Fonte/Agência: https://espigaodooeste.ro.gov.br/prefeitura-municipal-e-instituto-de-previdencia-ipram-realizada-recadastramento-funcional-e-previdenciario-dos-servidores-municipais-de-espigao-do-oeste/

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Começará no dia 01 de setembro/2021, conforme Decreto Nº 4.794 DE 23 DE AGOSTO DE 2021, o recadastramento obrigatório dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas da administração direta e indireta do Poder Executivo e Legislativo do município de Espigão D’ Oeste.

Baixe o Decreto – decreto recadastramento
Manual do Recadastramento – Instruções do Recadastramento On-line (1)

Mas porque tenho que realizar o recadastramento?

O recadastramento é obrigatório, e necessário para atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos, observando-se que para este fim se faz necessário a identificação do servidor, perfil funcional, lotação, enquadramento funcional, histórico previdenciário, dependentes, bem como outras informações consideradas fundamentais para o Instituto de Previdência Municipal – IPRAM e Prefeitura Municipal, no que se refere à gestão de informações essenciais e atualização.

A base legal é Lei Federal nº. 10.887/2004, prevê a obrigatoriedade do recenseamento previdenciário de no máximo a cada cinco anos.

É necessário para cumprimento das ações do Instituto Municipal de Previdência – IPRAM, descritas no Plano de Ação homologado pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE/RO, conforme monitoramento no âmbito do Processo nº. 1127/2021/TCE-RO, o qual discrimina a necessidade de realização de Recadastramento Funcional Previdênciário dentro dos parâmetros e prazos estabelecidos.

O recadastramento também se justifica pela necessidade de enquadramento de informações, cumprimento de requisitos e implantação de medidas de adesão ao E-SOCIAL, no âmbito do Decreto Federal nº 8.373/2014, por parte do Poder Executivo Municipal e Instituto Municipal de Previdência – IPRAM.

E-Social

Criado pelo decreto federal nº 8.373/2014, o e-Social tem o objetivo de padronizar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição de dados de servidores públicos e privados. Na prática, o e-Social possibilita o envio e armazenamento de dados para um único sistema de forma a simplificar a prestação de informações por parte das empresas e entidades e o acesso às mesmas por parte das entidades fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

Lembrando que esses dados não estarão abertos a consultas públicas, mas somente de entidades específicas.

Como faço para realizar o meu recadastramento?

O recadastramento será realizado de forma híbrida, ou seja, poderá ser feito de duas formas possíveis:

  • DIGITAL

Na forma digital por meio de petição eletrônica, no site do IPRAM (http://www.ipramespigao.ro.gov.br/) através do menu: ‘Recadastramento’, ou através do link: http://transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br/transparencia/servicos/

O processo é simples e as orientações podem ser vizualizadas no tutorial do site.

  • PRESENCIAL

Caso o servidor tenha dificuldades, terá o apoio da equipe técnica, conforme cronograma constante do decreto, que se fará presente nos pontos de apoio de cada secretaria para oferecer suporte para a realização do referido cadastramento.

Como faço para acessar?

Para primeiro acesso ao sistema, o servidor utilizará o número do seu CPF para o login e os seis primeiros dígitos do CPF para senha do acesso. Para quem possui ou possuiu acesso ao protocolo de processos, o usuário e senha permanecem os mesmos.

Deverão ser anexados em PDF, de forma individual, todos os seguintes documentos:

Para os servidores ativos e cedidos:

  1. Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
  2. Ato de nomeação do servidor (cópia preferencialmente acompanhada do documento original);
  3. Declaração de lotação assinada pelo secretário ou por pessoa designada;
  4. Carteira de Trabalho – CTPS (Páginas que possui foto e a qualificação cadastral);
  5. Cadastro nacional de pessoa física (CPF);
  6. Comprovante de residência atualizado (emitido há menos de 90 dias);
  7. Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
  8. Certidão de nascimento ou casamento;
  9. Documento de identificação com fotografia e CPF do Cônjuge, quando houver;
  10. Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos ou inválidos de qualquer idade que viva sob sua dependência, quando houver;
  11. Comprovante de escolaridade dos dependentes até 14 (catorze) anos, se for o caso;
  • Certidão de Tempo de Contribuição, ou, extrato previdenciário (Emitido através do site: inss.gov.br, em caso de contribuição ao RGPS), do período anterior a admissão no cargo que exerce, quando for o caso;
  1. Preencher e assinar o Formulário de Recadastramento do Servidor Público Municipal, conforme modelo anexo I deste decreto;
  2. Preencher e assinar a declaração de atualização de cadastro, conforme modelo anexo II deste decreto;
  3. Não havendo período de contribuição, anterior a admissão no cargo em que exerce, deverá o servidor atestar a informação através de declaração, conforme modelo anexo III deste decreto;
  4. Declaração de União Estável (reconhecido em Cartório), conforme modelo anexo IV deste decreto, quando for o caso.

Para Aposentados e Pensionistas:

  1. Cédula de Identidade (RG);
  2. CPF;
  3. Comprovante de Endereço atualizado;
  4. Certidão de Nascimento ou Casamento;
  5. Declaração de União Estável (reconhecido em Cartório), conforme modelo anexo IV deste decreto, quando for o caso.
  6. Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos ou inválidos de qualquer idade que viva sob sua dependência, quando houver;
  7. Apresentar 01 (uma) foto 3×4 recente;
  8. Preencher e assinar o Formulário de Recadastramento do Servidor Inativo e Pensionista, conforme modelo anexo V deste decreto;
  9. Declaração de Prova de vida (reconhecida por verdade em cartório), conforme modelo anexo VI deste (NO caso da Petição Eletrônica o segurado deverá inserir um vídeo de até 15 segundos do rosto segurando um documento de identidade com foto, preferencialmente em fundo branco ou ambiente claro).

O protocolo deve ser impresso em duas vias, devendo obrigatoriamente protocolar uma via junto ao chefe imediato, o qual será encaminhado, juntamente com a folha de ponto, à Gerência Geral de Recursos Humanos.

Os modelos de documentações para o realizar o recadastramento poderão ser obtidos pelo seguinte link: http://www.ipramespigao.ro.gov.br/pagina/16_Recadastramento.html

E qual é o Prazo?

O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente, nas dependências das secretarias municipais, e órgãos municipais nas quais os servidores sejam lotados, e Sede do IPRAM, localizado na Av. Sete de Setembro, nº 2024, Centro de Espigão D’Oeste, conforme cronograma no período de 01 à 30 de setembro de 2021.

Porém é importante realizar o recadastramento o mais rápido possível, pois, caso haja alguma divergência ou pendência em seus documentos pessoais, o servidor deverá saná-la, sob risco de ter o seu pagamento (salário) suspenso.

Dúvidas

Importante ressaltar que o recadastramento é OBRIGATÓRIO para os servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas da administração direta e indireta do Poder Executivo e Legislativo Municipal.

Qualquer dúvida sobre o recadastramento pode ser sanada pelo telefone do IPRAM (69 3481-2642), e-mail (previdencia@ipramespigao.ro.gov.br) e até mesmo na sede do IPRAM.

Acesse os anexos com os modelos de documentações para o recadastramento pelo seguinte link: http://www.ipramespigao.ro.gov.br/pagina/16_Recadastramento.html